foto: Thiago Bernardes |
O abuso sexual ocorre quando o corpo de uma criança ou adolescente é utilizado para a satis-fação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física. Desnudar, tocar, acari-ciar as partes íntimas, levar a criança a participar ou assistir práticas sexuais de qualquer natureza constituem-se em crimes com penas de até dez anos de reclusão. A lei entende como crime o sexo consentido de um adulto com alguém com menos de 14 anos. Isso porque a criança e o adolescente, até os 14 anos, não têm maturidade psicológica para externar, de forma autônoma, o consentimento da prática sexual.
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